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Jurisprudência


TJMS 0811242-27.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE DESERÇÃO PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO COM A GUIA ORIGINAL - PROCESSO DIGITAL - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ORIGINALIDADE DO COMPROVANTE - PROVA A SER FEITA PERANTE O CARTÓRIO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO PROVIMENTO N. 64, DE 15 DE AGOSTO DE 2011, DA CORREGEDORIA-GERAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRELIMINAR REJEITADA. Tratando-se de processo digital, é impossível a verificação da originalidade do comprovante do preparo juntado pelo recorrente, de sorte que foi editado o Provimento n. 64, de 15 de agosto de 2011, da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, que em seu art. 43 determina que o comprovante original seja apresentado em cartório após o prazo de 5 (cinco) dias. O recebimento da apelação cível pelo douto juízo a quo presume o preenchimento de tal requisito. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA. Deve ser rejeitada a alegação de afronta ao princípio da dialeticidade fundada na repetição dos termos da contestação, se não foi apresentada defesa na ação cautelar, sendo o feito julgado à revelia. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AÇÃO PRINCIPAL - REJEITADA. A preliminar aventada pelo apelante também deve ser rejeitada, tendo em vista que, pelo que se constata dos autos, a ação principal já está tramitando pela 5ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, MS, de sorte que a prescrição, se ocorrida, deverá ser reconhecida nos autos daquele processo, mesmo porque ali será examinado eventual causa ou causas que sejam interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR - JULGAMENTO ULTRA PETITA - VÍCIO RECONHECIDO E SANADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEITADA. Deve ser rejeitada a alegação de que houve julgamento ultra petita, uma vez que, em sede de embargos de declaração opostos pelo réu-apelante, o douto juízo a quo reconheceu o error in procedendo e corrigiu o vício da sentença ora em comento, o que lhe era lícito fazer, segundo os fins e objetivos dos declaratórios. Preliminar rejeitada. MÉRITO - INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE PREVISTA DO ART. 359, I, DO CPC - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE A SER DECLARADA PELO JUÍZO DA CAUSA PRINCIPAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é aplicável a cominação prevista no artigo 359 do CPC na ação cautelar de exibição de documentos, afeta à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que não é admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento e à vista dos elementos probatórios a serem carreados pelo interessado que podem, dentro do livre convencimento motivado, levar a uma outra decisão que não aquela vinculada, obrigatoriamente, à cominação prevista no referido dispositivo legal. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : 26/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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