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Jurisprudência


TJMS 0811311-88.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE - SÚMULA 469, DO STJ - AUTORIZAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO MÉDICO - NÃO COBERTURA DO MATERIAL A SER UTILIZADO NO PROCEDIMENTO - FALTA DE RAZOABILIDADE - COMPORTAMENTO ABUSIVO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO DA UNIMED CAMPO GRANDE IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO DA CONSUMIDORA PROVIDO. Nos moldes da Súmula 469, do STJ, "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde." Mesmo sendo admitida a previsão de cláusulas limitativas de direitos nos contratos de plano de saúde, mostra-se abusivo o preceito que exclui do custeio os meios e materiais necessários a realização de procedimento médico autorizado. Ficam caracterizados os danos morais, se o plano de saúde, apesar de autorizar a realização de procedimento médico, se recusa a custear equipamento essencial para a sua realização. A fixação do valor da indenização por danos morais deve considerar a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica da parte.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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