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Jurisprudência


TJMS 0811376-69.2002.8.12.0001

Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1° DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil, aplicável no fato em decorrência do princípio de que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO BANCÁRIO - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - MULTA PACTUADA - AVENÇA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.298/96. Se as partes pactuaram a incidência de multa para a hipótese de inadimplemento, deve a avença ser respeitada, contudo, de acordo com a lei vigente ao tempo de sua formação, no patamar de 2% (art. 52 do CDC). CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL -- INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de correção de dívidas, sendo correta a substituição pelo INPC, que, tal como o IGPM, melhor reflete a variação da inflação mensal. AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- SUCUMBÊNCIA MÍNIMA'

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : 11/01/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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