TJMS 0811382-19.2015.8.12.0002
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS – DANO MORAL IN RE IPSA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. Por se tratar demanda declaratória, quanto ao pedido principal, não é possível a aplicação do instituto da decadência.
02. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da parte autora.
03. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
04. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
05. Valor da indenização por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
06. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em consonância ao disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Pronúncia da prescrição de parte da pretensão autoral de ofício.
Recurso do réu conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS – DANO MORAL IN RE IPSA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. Por se tratar demanda declaratória, quanto ao pedido principal, não é possível a aplicação do instituto da decadência.
02. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da parte autora.
03. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
04. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
05. Valor da indenização por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
06. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em consonância ao disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Pronúncia da prescrição de parte da pretensão autoral de ofício.
Recurso do réu conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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