TJMS 0811417-16.2014.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
1. O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez parcial e permanente decorrente de acidente e esta é uma das causas cobertas pelo contrato.
2. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato que regula relação de consumo não obriga consumidor quando não lhe é dada oportunidade de conhecer previamente a existência das cláusulas limitativas de seu direito.
Recurso provido
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
1. O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez parcial e permanente decorrente de acidente e esta é uma das causas cobertas pelo contrato.
2. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato que regula relação de consumo não obriga consumidor quando não lhe é dada oportunidade de conhecer previamente a existência das cláusulas limitativas de seu direito.
Recurso provido
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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