TJMS 0811442-89.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA E IDOSA – ASSINATURA À ROGO – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MANTIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A sentença contra a qual se insurgem as partes foi proferida no dia 10/07/2017 e publicada no diário da justiça nº 3840 do dia 14/07/2017. Considerando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso de apelação, tem-se como último dia do prazo para tal fim a data de 04/08/2017. Como o recurso da autora foi interposto no dia 07/08/2017, evidente a sua intempestividade.
II – Em decorrência do princípio da actio nata (art. 189 do CC), a pretensão, além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação dessa violação o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção. Assim, tratando-se de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, com o último desconto dá-se início à contagem do prazo prescricional, independentemente de ter havido, ou não, no intervalo de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
III – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria.
IV – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser arbitrado de forma razoável e proporcional.
V – Tendo em vista que o réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA E IDOSA – ASSINATURA À ROGO – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MANTIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A sentença contra a qual se insurgem as partes foi proferida no dia 10/07/2017 e publicada no diário da justiça nº 3840 do dia 14/07/2017. Considerando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso de apelação, tem-se como último dia do prazo para tal fim a data de 04/08/2017. Como o recurso da autora foi interposto no dia 07/08/2017, evidente a sua intempestividade.
II – Em decorrência do princípio da actio nata (art. 189 do CC), a pretensão, além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação dessa violação o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção. Assim, tratando-se de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, com o último desconto dá-se início à contagem do prazo prescricional, independentemente de ter havido, ou não, no intervalo de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
III – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria.
IV – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser arbitrado de forma razoável e proporcional.
V – Tendo em vista que o réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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