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Jurisprudência


TJMS 0811447-14.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À PERÍCIA MÉDICA – JUSTIFICATIVA INCONSISTENTE – PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SUPOSTA INVALIDEZ DA RECORRENTE – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INSUFICIENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão da indenização do seguro obrigatório - DPVAT, é necessária a prova do acidente e do dano, sendo indispensável a elaboração de laudo oficial para a comprovação da debilidade permanente de membro. O Boletim de Ocorrência não é prova suficiente para demonstrar a veracidade das alegações iniciais.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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