TJMS 0811447-14.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À PERÍCIA MÉDICA – JUSTIFICATIVA INCONSISTENTE – PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SUPOSTA INVALIDEZ DA RECORRENTE – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INSUFICIENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão da indenização do seguro obrigatório - DPVAT, é necessária a prova do acidente e do dano, sendo indispensável a elaboração de laudo oficial para a comprovação da debilidade permanente de membro.
O Boletim de Ocorrência não é prova suficiente para demonstrar a veracidade das alegações iniciais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À PERÍCIA MÉDICA – JUSTIFICATIVA INCONSISTENTE – PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SUPOSTA INVALIDEZ DA RECORRENTE – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INSUFICIENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão da indenização do seguro obrigatório - DPVAT, é necessária a prova do acidente e do dano, sendo indispensável a elaboração de laudo oficial para a comprovação da debilidade permanente de membro.
O Boletim de Ocorrência não é prova suficiente para demonstrar a veracidade das alegações iniciais.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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