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Jurisprudência


TJMS 0811461-32.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESE DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ANÁLISE PREJUDICADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute: a) a existência, ou não, de invalidez permanente para efeito de concessão de indenização prevista na apólice do seguro de vida, e b) a majoração dos honorários advocatícios. 2. Se a prova pericial atesta inexistir invalidez permanente, não será devida a indenização prevista na apólice de seguro de vida que alberga hipótese de invalidez funcional permanente total por doença. 3. Tendo em vista o resultado do julgamento, resta prejudicada a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios. 4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15). 5. Apelação conhecida em parte, e não provida.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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