TJMS 0811461-32.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESE DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ANÁLISE PREJUDICADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute: a) a existência, ou não, de invalidez permanente para efeito de concessão de indenização prevista na apólice do seguro de vida, e b) a majoração dos honorários advocatícios.
2. Se a prova pericial atesta inexistir invalidez permanente, não será devida a indenização prevista na apólice de seguro de vida que alberga hipótese de invalidez funcional permanente total por doença.
3. Tendo em vista o resultado do julgamento, resta prejudicada a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida em parte, e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESE DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ANÁLISE PREJUDICADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute: a) a existência, ou não, de invalidez permanente para efeito de concessão de indenização prevista na apólice do seguro de vida, e b) a majoração dos honorários advocatícios.
2. Se a prova pericial atesta inexistir invalidez permanente, não será devida a indenização prevista na apólice de seguro de vida que alberga hipótese de invalidez funcional permanente total por doença.
3. Tendo em vista o resultado do julgamento, resta prejudicada a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida em parte, e não provida.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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