TJMS 0811637-11.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – NÃO PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – NÃO PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados