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Jurisprudência


TJMS 0811677-90.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1 Não é necessária a realização de nova perícia quando o laudo apresentado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado. 2. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando o autor não está inválido ao trabalho em virtude da sua doença degenerativa. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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