TJMS 0811677-90.2014.8.12.0002
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1 Não é necessária a realização de nova perícia quando o laudo apresentado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando o autor não está inválido ao trabalho em virtude da sua doença degenerativa.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1 Não é necessária a realização de nova perícia quando o laudo apresentado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando o autor não está inválido ao trabalho em virtude da sua doença degenerativa.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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