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Jurisprudência


TJMS 0811886-91.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO PROVADA A INVALIDEZ PERMANENTE POR MEIO DE PERÍCIA – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTOR QUE NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA – INTIMAÇÃO VIA TELEFONE INIDÔNEA – RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.  I – Controvérsia centrada na discussão acerca da existência de cerceamento de defesa pela falta de intimação pessoal do autor para comparecimento ao exame médico pericial em ação de cobrança de seguro dpvat. II – Diante do caráter personalíssimo do exame médico pericial, impõe-se que a parte interessada seja intimada pessoalmente para comparecimento, sob pena de cerceamento de defesa, não bastando a cientificação via telefone. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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