TJMS 0811958-49.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDÍVEL – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O boletim de ocorrência é prescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o magistrado exaurir sua ilação através de outros elementos probatórios.
O § 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional dispõe que "Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa a de um por cento ao mês", deste modo, os juros moratórios devem ser fixados na ordem de 1% ao mês, devendo ser afastada a incidência da taxa Selic.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDÍVEL – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O boletim de ocorrência é prescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o magistrado exaurir sua ilação através de outros elementos probatórios.
O § 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional dispõe que "Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa a de um por cento ao mês", deste modo, os juros moratórios devem ser fixados na ordem de 1% ao mês, devendo ser afastada a incidência da taxa Selic.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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