TJMS 0812017-66.2016.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão