TJMS 0812272-55.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 - AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora. 3. Em razão da sucumbência, majora-se os honorários recursais em 2% sobre o valor da causa (arts. 85, § 11 e 98, § 3º, do CPC).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 - AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora. 3. Em razão da sucumbência, majora-se os honorários recursais em 2% sobre o valor da causa (arts. 85, § 11 e 98, § 3º, do CPC).
Data do Julgamento
:
30/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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