- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0812278-62.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE CONSÓRCIO DE IMÓVEL COM SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA – MORTE DO CONSORCIADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA AFASTADA – INCIDÊNCIA DO CDC – CONSUMIDOR QUE AJUÍZA AÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA COM QUE CONTRATOU DIRETAMENTE – MÉRITO – CONSÓRCIO QUITADO EM CASO DE FALECIMENTO – LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO AO HERDEIRO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É parte legítima a administradora do consórcio para figurar no polo passivo da demanda quando o consumidor firma contrato com esta pessoa jurídica, sem nem ao menos ter ciência de qual seria a seguradora responsável pelo seguro. Em caso de falecimento do consorciado antes do encerramento do grupo ou contemplação da cota, existindo seguro prestamista contratado pela administradora do consórcio, deve ser quitada a cota, bem como liberada a carta de crédito. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE CONSÓRCIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO GERA SITUAÇÃO GRAVE – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA OFENSIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O mero descumprimento contratual não caracteriza indenização por danos morais. Não havendo prova da existência do dano, não há que se falar em reparação. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão