TJMS 0812278-62.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE CONSÓRCIO DE IMÓVEL COM SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA – MORTE DO CONSORCIADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA AFASTADA – INCIDÊNCIA DO CDC – CONSUMIDOR QUE AJUÍZA AÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA COM QUE CONTRATOU DIRETAMENTE – MÉRITO – CONSÓRCIO QUITADO EM CASO DE FALECIMENTO – LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO AO HERDEIRO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É parte legítima a administradora do consórcio para figurar no polo passivo da demanda quando o consumidor firma contrato com esta pessoa jurídica, sem nem ao menos ter ciência de qual seria a seguradora responsável pelo seguro.
Em caso de falecimento do consorciado antes do encerramento do grupo ou contemplação da cota, existindo seguro prestamista contratado pela administradora do consórcio, deve ser quitada a cota, bem como liberada a carta de crédito.
Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE CONSÓRCIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO GERA SITUAÇÃO GRAVE – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA OFENSIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O mero descumprimento contratual não caracteriza indenização por danos morais.
Não havendo prova da existência do dano, não há que se falar em reparação.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE CONSÓRCIO DE IMÓVEL COM SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA – MORTE DO CONSORCIADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA AFASTADA – INCIDÊNCIA DO CDC – CONSUMIDOR QUE AJUÍZA AÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA COM QUE CONTRATOU DIRETAMENTE – MÉRITO – CONSÓRCIO QUITADO EM CASO DE FALECIMENTO – LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO AO HERDEIRO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É parte legítima a administradora do consórcio para figurar no polo passivo da demanda quando o consumidor firma contrato com esta pessoa jurídica, sem nem ao menos ter ciência de qual seria a seguradora responsável pelo seguro.
Em caso de falecimento do consorciado antes do encerramento do grupo ou contemplação da cota, existindo seguro prestamista contratado pela administradora do consórcio, deve ser quitada a cota, bem como liberada a carta de crédito.
Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE CONSÓRCIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO GERA SITUAÇÃO GRAVE – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA OFENSIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O mero descumprimento contratual não caracteriza indenização por danos morais.
Não havendo prova da existência do dano, não há que se falar em reparação.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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