main-banner

Jurisprudência


TJMS 0812312-69.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NEXO CAUSAL COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSÊNCIAL – PRONTUÁRIO MÉDICO E INFORMAÇÕES PRESTADAS POR DOCUMENTOS INTERNOS DA SANTA CASA – PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE QUE INFORMAM TER O APELANTE SIDO ATROPELADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. É assente o entendimento acerca da dispensabilidade do boletim de ocorrência policial, quando os demais elementos juntados aos autos são suficientes para aferir que as lesões sofridas pela vítima guardam compatibilidade com o acidente noticiado. Comprovado o nexo causal entre o acidente automobilístico narrado e as lesões sofridas pela vítima, o que ocorreu com as informações prestadas por médico e demais documentos internos fornecidos pela Santa Casa, é devida a indenização por invalidez do seguro obrigatório DPVAT.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão