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Jurisprudência


TJMS 0812401-68.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓROS E SUA CAPITALIZAÇÃO - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nos contratos de arrendamento mercantil são impertinentes alegações referentes à limitação dos juros remuneratórios e à capitalização mensal desses, vez que não se trata de financiamento ou mútuo, com prestações periódicas compostas de juros, mas de arrendamento de bem com opção de compra ao final do prazo estipulado. Se não existe a cobrança do seguro de proteção financeira, julga-se improcedente o pedido de declaração de ilegalidade desse encargo.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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