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Jurisprudência


TJMS 0812438-61.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – PRECLUSÃO – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 43 DO STJ) – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Não é possível conhecer da documentação (cópia do processo administrativo) carreada aos autos em sede de apelação, por não se tratar de documento novo, não tendo a parte comprovado o motivo de força maior que impedia a juntada anterior (art. 397 e 517, do CPC). O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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