TJMS 0812501-18.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há cerceamento da defesa quando a parte, mesmo sem intimação específica sobre o ato realizado pela parte ex adversa, aos autos teve acesso posteriormente, tomando ciência dos documentos que foram juntados, sem, no entanto, impugná-los.
Ao caso aplica-se a súmula 257 do STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há cerceamento da defesa quando a parte, mesmo sem intimação específica sobre o ato realizado pela parte ex adversa, aos autos teve acesso posteriormente, tomando ciência dos documentos que foram juntados, sem, no entanto, impugná-los.
Ao caso aplica-se a súmula 257 do STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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