TJMS 0812529-54.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS – ÔNUS SUCUMBENCIAL – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez total, permanente e irreversível de um membro superior e de um membro inferior, conforme previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09.
2. Em observância à vedação a reformatio in pejus, deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixado em primeira instância, se apenas a vítima apelou da sentença.
3. Frente ao total improvimento do recurso do autor, mantenho a distribuição sucumbencial determinada em 1º grau.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS – ÔNUS SUCUMBENCIAL – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez total, permanente e irreversível de um membro superior e de um membro inferior, conforme previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09.
2. Em observância à vedação a reformatio in pejus, deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixado em primeira instância, se apenas a vítima apelou da sentença.
3. Frente ao total improvimento do recurso do autor, mantenho a distribuição sucumbencial determinada em 1º grau.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Data da Publicação
:
23/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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