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Jurisprudência


TJMS 0812564-14.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SEGURADORA RECORRENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRADOS DE ACORDO COM O ART.20,§3º - CPC/73 - SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I- Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente. II- Nos termos do artigo 20,§3º do Código de Processo Civil/73, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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