TJMS 0812564-14.2013.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SEGURADORA RECORRENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRADOS DE ACORDO COM O ART.20,§3º - CPC/73 - SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I- Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente. II- Nos termos do artigo 20,§3º do Código de Processo Civil/73, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SEGURADORA RECORRENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRADOS DE ACORDO COM O ART.20,§3º - CPC/73 - SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I- Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente. II- Nos termos do artigo 20,§3º do Código de Processo Civil/73, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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