TJMS 0812829-45.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ULTRA-PETITA – NÃO VERIFICAÇÃO – FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015, devendo ser arbitrados nos termos da norma contida no § 8º do art. 85 do NCPC, não se perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ULTRA-PETITA – NÃO VERIFICAÇÃO – FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015, devendo ser arbitrados nos termos da norma contida no § 8º do art. 85 do NCPC, não se perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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