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Jurisprudência


TJMS 0812851-45.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE - RESP N° 1.255.573/RS - SERVIÇOS DE TERCEIRO, TAXA DE GRAVAME E TAXA DE SEGURO - CLÁUSULAS ABUSIVAS - NULIDADE DECRETADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO De acordo com o RESP N° 1.255.573/RS, permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. As tarifas denominadas de "serviços de terceiros" e "taxa de gravame", tratam-se de despesas relativas a serviços prestados por terceiros contratados que, embora não haja expressa vedação legal, mostram-se abusivas pela não informação clara ao Consumidor. A cláusula contratual que prevê cobrança de seguro, por si só, não é ilegal, uma vez que ao consumidor é facultada a sua contratação. Contudo, a cobrança da quantia deve ficar condicionada à juntada da respectiva apólice, a fim de comprovar a sua efetiva contratação, o que, na hipótese, não ocorreu.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 14/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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