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Jurisprudência


TJMS 0812860-22.2002.8.12.0001

Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA RESTRITIVA - CLÁUSULAS GERAIS - OFENSA AO ARTIGO 54, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROFISSÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 54, § 4º, admite expressamente as cláusulas limitativas do contrato, desde que sejam redigidas com destaque, de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor. A seguradora não se exime de efetuar o pagamento do seguro aos beneficiários do falecido, sob a alegação de que o contratante omitiu a profissão, se não comprovou que o segurado agiu de má-fé. É dever da seguradora fiscalizar e exigir o preenchimento integral das informações cadastrais para validade de eventual cláusula restritiva, em especial se a alegada omissão é relevante para o desfecho do contrato. '

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : 11/07/2006
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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