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Jurisprudência


TJMS 0812893-21.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – VERBA HONORÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL – RECURSO DESPROVIDO. 1. Somando-se os valores referentes a cada tipo de lesão sofrida pelo apelante em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial, este faz jus ao percebimento da quantia de R$ 1.113,75 a título de indenização pelo seguro DPVAT. 2. Não há se falar em condenação da apelada, uma vez que já houve o recebimento de R$ 2.362,50 na via administrativa como declarado pelo próprio recorrente. 3. Tendo o apelante sucumbido na integralidade do pedido responderá, por inteiro, pelas despesas processuais e verba honorária. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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