TJMS 0812893-21.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – VERBA HONORÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Somando-se os valores referentes a cada tipo de lesão sofrida pelo apelante em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial, este faz jus ao percebimento da quantia de R$ 1.113,75 a título de indenização pelo seguro DPVAT.
2. Não há se falar em condenação da apelada, uma vez que já houve o recebimento de R$ 2.362,50 na via administrativa como declarado pelo próprio recorrente.
3. Tendo o apelante sucumbido na integralidade do pedido responderá, por inteiro, pelas despesas processuais e verba honorária.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – VERBA HONORÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Somando-se os valores referentes a cada tipo de lesão sofrida pelo apelante em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial, este faz jus ao percebimento da quantia de R$ 1.113,75 a título de indenização pelo seguro DPVAT.
2. Não há se falar em condenação da apelada, uma vez que já houve o recebimento de R$ 2.362,50 na via administrativa como declarado pelo próprio recorrente.
3. Tendo o apelante sucumbido na integralidade do pedido responderá, por inteiro, pelas despesas processuais e verba honorária.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão