TJMS 0812973-48.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. I. No que tange à suposta falta de cobertura da indenização pelo fato do proprietário do veículo envolvido no acidente, à época do ocorrido, estar inadimplente com relação aoseguro, é pacífico o entendimento de que a ausência de pagamento do seguro não inviabiliza o recebimento do valor correlato por parte do beneficiário. Precedentes. II. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. I. No que tange à suposta falta de cobertura da indenização pelo fato do proprietário do veículo envolvido no acidente, à época do ocorrido, estar inadimplente com relação aoseguro, é pacífico o entendimento de que a ausência de pagamento do seguro não inviabiliza o recebimento do valor correlato por parte do beneficiário. Precedentes. II. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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