TJMS 0813087-89.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO – TAXA DE FRUIÇÃO – CABIMENTO – CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Decretada a resolução do contrato de promessa de compra e venda de terreno por culpa inescusável dos promitente-compradores, legitimados estão os promitentes-vendedores a receber indenização por perdas e danos, inclusive pelos valores que poderiam ter obtido com a locação ou outra exploração econômica do bem, no período em que o imóvel esteve na posse dos promitentes-compradores.
Admite-se a cumulação da cláusula penal com a cláusula de fruição do bem por não representarem onerarão excessiva ao consumidor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO – TAXA DE FRUIÇÃO – CABIMENTO – CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Decretada a resolução do contrato de promessa de compra e venda de terreno por culpa inescusável dos promitente-compradores, legitimados estão os promitentes-vendedores a receber indenização por perdas e danos, inclusive pelos valores que poderiam ter obtido com a locação ou outra exploração econômica do bem, no período em que o imóvel esteve na posse dos promitentes-compradores.
Admite-se a cumulação da cláusula penal com a cláusula de fruição do bem por não representarem onerarão excessiva ao consumidor.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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