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Jurisprudência


TJMS 0813101-73.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO FALECIMENTO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O seguro DPVAT é devido quando há prova suficiente do acidente de trânsito, do falecimento e do nexo de causalidade entre ambos, conforme dispõe artigo 5º da Lei 6.194/74. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 23/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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