TJMS 0813101-73.2014.8.12.0001
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO FALECIMENTO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O seguro DPVAT é devido quando há prova suficiente do acidente de trânsito, do falecimento e do nexo de causalidade entre ambos, conforme dispõe artigo 5º da Lei 6.194/74.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO FALECIMENTO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O seguro DPVAT é devido quando há prova suficiente do acidente de trânsito, do falecimento e do nexo de causalidade entre ambos, conforme dispõe artigo 5º da Lei 6.194/74.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
23/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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