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Jurisprudência


TJMS 0813141-21.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EXISTÊNCIA DE PROVA DO NEXO ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA PELO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO NO PRAZO DO VENCIMENTO – IRRELEVÂNCIA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO PATRONO DA PARTE REQUERENTE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8°, CPC/15) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. 1. Questão centrada na discussão sobre: a) a existência de nexo causal entre as lesões e o acidente narrado; b) a ausência de cobertura técnica decorrente do não pagamento do prêmio do seguro no prazo do vencimento; c) o requerimento de justiça gratuita ao patrono do autor; e d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. De acordo com o art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante, nos termos da legislação de regência, a comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização (Súmula 257, do Superior Tribunal de Justiça). 3. Se todas as provas produzidas nos autos apontam o nexo causal entre o acidente automobilístico e a invalidez da parte autora, deve ser reconhecido o seu direito à indenização pelo seguro obrigatório. 4. Na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tendo em vista a concessão da justiça gratuita também ao advogado da parte que litiga sob o pálio dessa benesse, o recurso que versa exclusivamente sobre o valor dos seus honorários de sucumbência independerá de preparo (art. 99, § 5°, CPC/2015). 5. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15. 6. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15). 7. Apelação do autor da ação conhecida e provida. Apelação da ré conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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