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Jurisprudência


TJMS 0813195-50.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA CONSENTÂNEA COM A PRETENSÃO DE REFORMA QUANTO AO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – RECURSO EM PARTE CONHECIDO – MÉRITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – EVENTO DANOSO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Carece de interesse recursal à apelante no ponto em que ataca parte da decisão no que lhe foi favorável. II - A correção monetária trata-se de recomposição do quantum devido em face das perdas inflacionárias, de modo a preservar o valor monetário e seu poder aquisitivo. Nos termos da Súmula 43 do STJ, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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