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Jurisprudência


TJMS 0813382-92.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECONHECIDO – ABONO SALARIAL – INCORPORAÇÃO RECONHECIDA, MAS EQUIVOCADAMENTE NÃO IMPLEMENTADA – DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO PROVIDOS. Procede o pedido de indenização por danos morais, em razão da demora na concessão da aposentadoria, porquanto é sabido que não há justificativa razoável para a tardia concessão da aposentadoria, caracterizando evidente falha na prestação do serviço público, de modo que a responsabilidade da administração é objetiva. É devido à autora o pagamento do abono salarial de R$ 55,00, com fundamento na Lei nº 4.184, de 16 de maio de 2012, bem como parecer favorável emitido pela AGEPREV, ratificado pela Inspetoria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Tribunal de Contas deste Estado. Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Voluntária
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande