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Jurisprudência


TJMS 0813419-22.2015.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRETO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA NÃO VERIFICADA – PERDA APENAS DA MOBILIDADE DO JOELHO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do joelho esquerdo, conforme previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09, levando-se em conta o grau de extensão das lesões, apurado em perícia técnica. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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