TJMS 0813454-21.2011.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA E INCIDÊNCIA DO SEGURO GARANTIDOR DA DÍVIDA – SENTENÇA CONSIDEROU CLÁUSULAS LEGAIS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO – RECURSO VERSANDO SOBRE REVISÃO DE OUTRAS CLÁUSULAS – AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que não ataca os fundamentos em que se assentaram a decisão agravada. Na hipótese, a autora ao recorrer não ataca os fundamentos em que se assentaram a sentença, ou seja, legalidade da cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida e da cláusula que dispõe sobre o seguro garantidor da dívida, limitando-se a discutir taxa de juros, incidência da capitalização mensal, substituição da comissão de permanência pelo IGPM-FGV, declaração de ilegalidade da cobranças de taxas e tarifas e necessidade de deferimento da restituição dos valores pagos a maior.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA E INCIDÊNCIA DO SEGURO GARANTIDOR DA DÍVIDA – SENTENÇA CONSIDEROU CLÁUSULAS LEGAIS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO – RECURSO VERSANDO SOBRE REVISÃO DE OUTRAS CLÁUSULAS – AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que não ataca os fundamentos em que se assentaram a decisão agravada. Na hipótese, a autora ao recorrer não ataca os fundamentos em que se assentaram a sentença, ou seja, legalidade da cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida e da cláusula que dispõe sobre o seguro garantidor da dívida, limitando-se a discutir taxa de juros, incidência da capitalização mensal, substituição da comissão de permanência pelo IGPM-FGV, declaração de ilegalidade da cobranças de taxas e tarifas e necessidade de deferimento da restituição dos valores pagos a maior.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
16/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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