TJMS 0813567-62.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO INSTRUMENTO DO CRIME – TERCEIRO DE BOA FÉ EM AÇÃO PENAL POR CRIME DE FURTO – COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE – BEM NÃO SUJEITO A PERDIMENTO – RESTITUIÇÃO DEFERIDA – RECURSO PROVIDO.
Se o requerente de restituição de bem apreendido durante o inquérito policial, o qual não está sujeito à pena de perdimento (art. 91, II, CP), demonstra a sua propriedade (art. 120, caput, CPP), a ausência de interesse do mesmo na instrução judicial (art. 118, CPP) e a condição de terceiro de boa-fé por não ter sido nem sequer mencionado na denúncia, o pedido deve ser deferido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO INSTRUMENTO DO CRIME – TERCEIRO DE BOA FÉ EM AÇÃO PENAL POR CRIME DE FURTO – COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE – BEM NÃO SUJEITO A PERDIMENTO – RESTITUIÇÃO DEFERIDA – RECURSO PROVIDO.
Se o requerente de restituição de bem apreendido durante o inquérito policial, o qual não está sujeito à pena de perdimento (art. 91, II, CP), demonstra a sua propriedade (art. 120, caput, CPP), a ausência de interesse do mesmo na instrução judicial (art. 118, CPP) e a condição de terceiro de boa-fé por não ter sido nem sequer mencionado na denúncia, o pedido deve ser deferido.
Data do Julgamento
:
13/11/2017
Data da Publicação
:
20/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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