TJMS 0813629-10.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ANEXAR PROVA NÃO DIGITALIZÁVEL AOS AUTOS – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – DANOS MORAIS – CONFISSÃO DA CONDUTA PELO RÉU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO PELO AUTOR
1. Prescindível a autorização judicial para anexação de prova não digitalizável aos autos, não se configura o cerceamento de defesa resultante da omissão de pronunciamento do magistrado.
2. Para a condenação a título de compensação de danos, não basta a confissão do réu quanto à conduta ilícita, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, consistente nas consequências do referido. Hipótese em que o dano moral não in re ipsa.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ANEXAR PROVA NÃO DIGITALIZÁVEL AOS AUTOS – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – DANOS MORAIS – CONFISSÃO DA CONDUTA PELO RÉU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO PELO AUTOR
1. Prescindível a autorização judicial para anexação de prova não digitalizável aos autos, não se configura o cerceamento de defesa resultante da omissão de pronunciamento do magistrado.
2. Para a condenação a título de compensação de danos, não basta a confissão do réu quanto à conduta ilícita, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, consistente nas consequências do referido. Hipótese em que o dano moral não in re ipsa.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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