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Jurisprudência


TJMS 0813629-10.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ANEXAR PROVA NÃO DIGITALIZÁVEL AOS AUTOS – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – DANOS MORAIS – CONFISSÃO DA CONDUTA PELO RÉU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO PELO AUTOR 1. Prescindível a autorização judicial para anexação de prova não digitalizável aos autos, não se configura o cerceamento de defesa resultante da omissão de pronunciamento do magistrado. 2. Para a condenação a título de compensação de danos, não basta a confissão do réu quanto à conduta ilícita, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, consistente nas consequências do referido. Hipótese em que o dano moral não in re ipsa. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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