TJMS 0813763-37.2014.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TARIFA DE CADASTRO - ADMISSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PARADIGMA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM - ILEGALIDADE - SEGURO - INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO AO CONSUMIDOR - RECONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, eis que não sujeita a qualquer limitação temporal, tendo sido reconhecida essa legalidade pelo Recurso Especial paradigma. É ilegal a cobrança da taxa de registro de contrato e da taxa de avaliação do bem, pois transfere ao consumidor encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente porque eventuais despesas correspondem ao ônus de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em favor do consumidor, devendo a sentença ser reformada somente nesse ponto. Não comprovado que a contratação do Seguro do Bem ou do Seguro de Proteção Financeira foi imposta ao consumidor, deve ser reconhecida a sua regularidade.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TARIFA DE CADASTRO - ADMISSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PARADIGMA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM - ILEGALIDADE - SEGURO - INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO AO CONSUMIDOR - RECONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, eis que não sujeita a qualquer limitação temporal, tendo sido reconhecida essa legalidade pelo Recurso Especial paradigma. É ilegal a cobrança da taxa de registro de contrato e da taxa de avaliação do bem, pois transfere ao consumidor encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente porque eventuais despesas correspondem ao ônus de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em favor do consumidor, devendo a sentença ser reformada somente nesse ponto. Não comprovado que a contratação do Seguro do Bem ou do Seguro de Proteção Financeira foi imposta ao consumidor, deve ser reconhecida a sua regularidade.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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