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Jurisprudência


TJMS 0813883-17.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. MÉRITO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Os artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil autorizam o juiz a dispensar a produção de provas quando entender que existem nos autos aquelas suficientes para formar o seu convencimento. Não há falar em ausência de interesse de agir por conta de pagamento extrajudicial se não há nos autos provas suficientes acerca do dito adimplemento alegado pela seguradora, que não juntou aos autos o recibo de quitação da dívida. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Lei n. 11.945/09, no caso, vigente à época do sinistro.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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