TJMS 0814198-06.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – IRRESIGNAÇÃO COM A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – INDEVIDA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) – MANTIDO – APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
Face ao acolhimento do principal pedido formulado na presente ação, a ré deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios.
É descabido o pedido de majoração dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados com razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – IRRESIGNAÇÃO COM A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – INDEVIDA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) – MANTIDO – APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
Face ao acolhimento do principal pedido formulado na presente ação, a ré deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios.
É descabido o pedido de majoração dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados com razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
10/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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