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Jurisprudência


TJMS 0814198-06.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – IRRESIGNAÇÃO COM A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – INDEVIDA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) – MANTIDO – APELO PROVIDO PARCIALMENTE. Face ao acolhimento do principal pedido formulado na presente ação, a ré deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios. É descabido o pedido de majoração dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados com razoabilidade e proporcionalidade.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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