TJMS 0814231-06.2011.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE TAXAS DE SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA, GRAVAME ELETRÔNICO E SERVIÇOS DE TERCEIRO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. SERVIÇOS INERENTES À ATIVIDADE BANCÁRIA. CUSTOS QUE NÃO PODEM SER REPASSADOS AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO PROVIDO.
A cobrança de taxas de "Seguro Proteção Financeira", "Gravame Eletrônico" e "Serviços de Terceiro" é ilegal, levando-se em conta que não correspondem à remuneração de nenhum serviço prestado pelo banco, mas sim dizem respeito a serviços inerentes à atividade bancária, cujos custos não podem ser de responsabilidade do consumidor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE TAXAS DE SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA, GRAVAME ELETRÔNICO E SERVIÇOS DE TERCEIRO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. SERVIÇOS INERENTES À ATIVIDADE BANCÁRIA. CUSTOS QUE NÃO PODEM SER REPASSADOS AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO PROVIDO.
A cobrança de taxas de "Seguro Proteção Financeira", "Gravame Eletrônico" e "Serviços de Terceiro" é ilegal, levando-se em conta que não correspondem à remuneração de nenhum serviço prestado pelo banco, mas sim dizem respeito a serviços inerentes à atividade bancária, cujos custos não podem ser de responsabilidade do consumidor.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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