main-banner

Jurisprudência


TJMS 0814254-44.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 – APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 2º - PREPARO NÃO RECOLHIDO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante prevê o artigo 1.007 do NCPC, o preparo recursal deve ser recolhido no ato de interposição do recurso. Caso contrário, deverá ser recolhido em dobro, sob pena de deserção. Nos termos do artigo 99, § 5º, do NCPC, o recurso que versar exclusivamente sobre honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado de beneficiário, estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão