TJMS 0814254-44.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 – APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 2º - PREPARO NÃO RECOLHIDO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Consoante prevê o artigo 1.007 do NCPC, o preparo recursal deve ser recolhido no ato de interposição do recurso. Caso contrário, deverá ser recolhido em dobro, sob pena de deserção.
Nos termos do artigo 99, § 5º, do NCPC, o recurso que versar exclusivamente sobre honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado de beneficiário, estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 – APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 2º - PREPARO NÃO RECOLHIDO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Consoante prevê o artigo 1.007 do NCPC, o preparo recursal deve ser recolhido no ato de interposição do recurso. Caso contrário, deverá ser recolhido em dobro, sob pena de deserção.
Nos termos do artigo 99, § 5º, do NCPC, o recurso que versar exclusivamente sobre honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado de beneficiário, estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
06/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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