TJMS 0814306-35.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO DO DIREITO – NÃO OCORRÊNCIA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexistindo nos autos qualquer notícia de que o autor tivesse conhecimento da condição permanente de sua incapacidade, a prescrição tem como termo inicial o laudo judicial que atesta a invalidez definitiva.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE DESERÇÃO – AFASTADA – NO MÉRITO – IRRESIGNAÇÃO COM A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – INDEVIDA – FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o recurso não versa exclusivamente sobre o valor dos honorários advocatícios, trazendo, também, questão referente à distribuição dos ônus de sucumbência, não se aplica a regra contida no art. 99, § 5°, CPC.
Face ao acolhimento do principal pedido formulado na presente ação, a ré deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios.
É descabido o pedido de majoração dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados com razoabilidade e proporcionalidade, além de representarem uma quantia justa pelo labor executado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO DO DIREITO – NÃO OCORRÊNCIA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexistindo nos autos qualquer notícia de que o autor tivesse conhecimento da condição permanente de sua incapacidade, a prescrição tem como termo inicial o laudo judicial que atesta a invalidez definitiva.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE DESERÇÃO – AFASTADA – NO MÉRITO – IRRESIGNAÇÃO COM A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – INDEVIDA – FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o recurso não versa exclusivamente sobre o valor dos honorários advocatícios, trazendo, também, questão referente à distribuição dos ônus de sucumbência, não se aplica a regra contida no art. 99, § 5°, CPC.
Face ao acolhimento do principal pedido formulado na presente ação, a ré deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios.
É descabido o pedido de majoração dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados com razoabilidade e proporcionalidade, além de representarem uma quantia justa pelo labor executado.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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