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Jurisprudência


TJMS 0814322-28.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO DO AUTOR – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, QUE, NO CASO, NÃO PODE FICAR INFINITAMENTE MENOR DO QUE A VERBA DESTINADA À PERÍCIA – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental que o autor foi encaminhado ao pronto-socorro da Santa Casa em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, já que sofreu queda de uma motocicleta, provado está a existência de nexo causal, para fins de percepção do referido seguro. Há de se majorar a verba honorária do patrono do autor que, por equidade, não poderia ser inferior ao valor destinado à perícia.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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