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Jurisprudência


TJMS 0814341-97.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA POR MOTIVO DE INADIMPLEMENTO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE DESDOBRAMENTO EXTRA NA CONDUTA DO RÉU – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – MERO ABORRECIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Não é possível a negativa de documento de transferência por estabelecimento de ensino por motivo de inadimplemento, conforme artigo 6º da Lei n. 9.870/99. 02. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 03. Não havendo qualquer desdobramento extra na conduta do réu e solucionada a questão do fornecimento do documento pretendido, não há ato ilícito indenizável. 04. Sendo a autora vencedora e vencida nos pedidos, deve ser partilhado o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a sucumbência recíproca (artigo 86, CPC) 05. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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