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Jurisprudência


TJMS 0814404-25.2014.8.12.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- Nos termos do artigo 406 do Código Civil, do artigo 219 do Código de Processo Civil e da Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora são de 1% ao mês, devidos desde a citação. 3- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente até a data do efetivo pagamento. Recuso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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