TJMS 0814404-25.2014.8.12.0001
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação.
2- Nos termos do artigo 406 do Código Civil, do artigo 219 do Código de Processo Civil e da Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora são de 1% ao mês, devidos desde a citação.
3- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente até a data do efetivo pagamento.
Recuso parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação.
2- Nos termos do artigo 406 do Código Civil, do artigo 219 do Código de Processo Civil e da Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora são de 1% ao mês, devidos desde a citação.
3- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente até a data do efetivo pagamento.
Recuso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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