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Jurisprudência


TJMS 0814692-02.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – QUALQUER PROVA QUE DEMONSTRE O NEXO DE CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 85, §2º, DO CPC/2015 – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Lei 6.194/74 em momento algum determina que só o Boletim de Ocorrência registrado no momento do acidente tem o condão de comprová-lo. Ao contrário, o acidente pode ser comprovado por qualquer meio de prova em direito permitido. Os honorários advocatícios, em caso de improcedência do pedido devem ser arbitrados, levando-se em consideração o valor atualizado na causa e os incisos I a IV, §2º, do art. 85 do CPC/2015. Segundo o disposto no §11 do art. 85 do CPC/2015, o Tribunal ao julgar o recurso majorará a verba honorária.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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