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Jurisprudência


TJMS 0814796-96.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRETENSÃO IMPROCEDENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE – rEJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DAS SEGURADOS ACERCA DO REPARO DO VEÍCULO – NÃO CONSTATADA – FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA PELO PERÍODO CONTRATADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser conhecido o recurso quando o recorrente expõe claramente os fatos e fundamentos que embasam seu inconformismo, de modo a permitir ao recorrido a apresentação de contraminuta, observando-se o princípio da dialeticidade e do contraditório em sede recursal. Não havendo nenhum ato ilícito cometido pelas apeladas, desídia ou falha na prestação dos serviços, inexiste dever de indenização por danos morais. As apeladas não podem ser condenadas a arcar com encargos que não foram contratados.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande