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Jurisprudência


TJMS 0815051-83.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR EM CONCURSO POSTERIOR – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRETERIÇÃO DE DIREITO E INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CLÁUSULA DE BARREIRA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A cláusula de barreira, prevista com frequência nos editais dos concursos, limita a quantidade de candidatos a serem convocados para as próximas etapas, mesmo os que tenham eventualmente atingido a pontuação mínima prevista no edital. Por isso, o candidato de concurso anterior não classificado dentro do número de vagas para ser convocado às demais etapas obrigatórias não pode exigir, com fundamento na preterição de direito, sua convocação para o curso de formação de 3º Sargento da Polícia Militar de outro concurso posterior, muito menos o direito de ser promovido. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prazo de Validade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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