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Jurisprudência


TJMS 0815244-98.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RÉ QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA E O INADIMPLEMENTO - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - INEXISTENTE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO A DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente expõe em seu recurso as razões de fato e de direito pelas quais não se conforma com o resultado do julgamento. 2 - Tendo a ré se desincumbido do ônus da prova ao demonstrar fato impeditivo do direito da autora consistente na existência da relação jurídica negada, é devido o débito e legítima a negativação. 3 - Não se fala em indenização por danos morais quando a inscrição do nome da pessoa inadimplente no rol dos devedores se deu de forma legítima em razão de dívida por ela contraída. 4 - A conduta da parte que descumpre o dever processual de expor os fatos em juízo conforme a verdade caracteriza litigância de má-fé.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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