TJMS 0815285-36.2013.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – MAPFRE VIDA S/A – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República.
O parágrafo único do artigo 7º do CDC, dispõe "tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo". Com isso, todas as seguradoras que compõem a cadeia de consumo deverão responder objetivamente.
Além disso, a falta de informação precisa ao contratante consumidor e a aparente dúvida na interpretação não pode prejudicar o demandante, consoante define o artigo 47 do CDC.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – MILITAR – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – PERÍCIA MÉDICA CONCLUIU PELA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR – INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP – É DEVIDO O VALOR TOTAL DO PRÊMIO – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSOS DAS SEGURADORAS CONHECIDOS E DESPROVIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em contrato de seguro de vida em grupo entabulado por militar e tendo por estipulante a Fundação Habitacional do Exército.
A incapacidade definitiva do autor para o serviço militar justifica o pagamento do valor do capital segurado para a hipótese de invalidez permanente por acidente, razão pela qual não há que se aferir o grau de invalidez estipulado em tabela da SUSEP.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – MAPFRE VIDA S/A – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República.
O parágrafo único do artigo 7º do CDC, dispõe "tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo". Com isso, todas as seguradoras que compõem a cadeia de consumo deverão responder objetivamente.
Além disso, a falta de informação precisa ao contratante consumidor e a aparente dúvida na interpretação não pode prejudicar o demandante, consoante define o artigo 47 do CDC.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – MILITAR – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – PERÍCIA MÉDICA CONCLUIU PELA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR – INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP – É DEVIDO O VALOR TOTAL DO PRÊMIO – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSOS DAS SEGURADORAS CONHECIDOS E DESPROVIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em contrato de seguro de vida em grupo entabulado por militar e tendo por estipulante a Fundação Habitacional do Exército.
A incapacidade definitiva do autor para o serviço militar justifica o pagamento do valor do capital segurado para a hipótese de invalidez permanente por acidente, razão pela qual não há que se aferir o grau de invalidez estipulado em tabela da SUSEP.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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