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Jurisprudência


TJMS 0815321-39.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. I) Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.  II) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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